Você tem visão monocular?
Garanta até R$ 30.000 de desconto na compra do seu carro 0 km!

Aproveite a isenção de IPI e IOF antes que a reforma tributária acabe com esse direito em 31 de dezembro de 2025.

Por que você tem esse direito?

Você paga caro em impostos sempre que compra um veículo. Mas a lei reconhece as barreiras que pessoas com deficiência enfrentam — por isso IP​I e IOF são isentos para quem tem visão monocular.

IPI: alíquota de até 7% zerada

IOF: taxa de até 1,5% zerada

Isso pode chegar a até R$ 30 000 de economia no valor final do seu carro!

UMA GRANDE OPORTUNIDADE

Mas você precisa agir até dezembro… A isenção vale só até 31/12/2025. Com a reforma tributária, esse direito foi praticamente extinto e não sabemos como os tribunais vão interpretá-lo no futuro. Se deixar para 2026, pode ser tarde demais.

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Decisões que garantem seu direito

Veja como a Justiça reconheceu a isenção de IPI para pessoas com visão monocular e assegurou descontos reais de até R$ 30.000

Resumo da Decisão Judicial

3ª Vara Federal – AL
Processo: Mandado de Segurança impetrado por portador de visão monocular contra a Fazenda Nacional

  • Objeto: Reconhecimento do direito à isenção do IPI na aquisição de veículo 0 km para pessoa com visão monocular.

  • Fundamento Jurídico:

    • Lei 8.989/1995, art. 1º, inc. IV – garante isenção de IPI a pessoas com deficiência física.

    • Lei 14.121/2021, art. 1º, único – equiparou expressamente a visão monocular a deficiência sensorial para todos os efeitos legais, sem restrições tributárias.

    • Ausência de exigência de registro da deficiência na CNH não afasta a comprovação do direito por meio de laudo médico ou outros documentos hábeis.

  • Decisão:

    1. Reconheceu-se que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de IPI na compra de veículo automotor.

    2. Declarou-se que a falta de anotação na CNH não impede a fruição do benefício.

    3. Pedido procedente – concedida a isenção de IPI ao autor, sem condenação em honorários ou custas.

Economia comprovada: isenção total do IPI, resultando em até R$ 30.000 de desconto no valor final do veículo.

Resumo da Decisão Judicial – 3ª Vara Federal de Alagoas

  • Quem pleiteou?
    Pessoa com visão monocular, representada pelo advogado Larissa Valéria de Oliveira Nascimento Tavares, contra a Fazenda Nacional.

  • Base Legal:

    • Lei 8.989/1995, art. 1º, inc. IV: isenção de IPI para pessoas com deficiência física.

    • Lei 14.121/2021, art. 1º, único: passou a explicitar a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais (inclusive tributários).

  • Pontos Principais:

    1. Visão monocular tem direito à isenção de IPI na compra de veículo 0 km, sem qualquer exceção ou ressalva.

    2. Ausência de menção da deficiência na CNH não invalida o benefício, desde que a deficiência seja comprovada por outros meios (laudo médico, relatório clínico etc.).

  • Decisão:
    Ação procedente – concedida a isenção de IPI ao autor, sem condenação em honorários ou custas.

Benefício na prática: até R$ 30.000 de economia no valor final do seu carro 0 km.

ATENDIMENTO

Segunda – Sexta 08:30 às 14:00
Sábado – Domingo – Fechado

R. Dr. Luís Pontes de Miranda, n.42 - sala 1025, 10 andar - Centro, Maceió - AL, 57020-140

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