Aproveite a isenção de IPI e IOF antes que a reforma tributária acabe com esse direito em 31 de dezembro de 2025.
Você paga caro em impostos sempre que compra um veículo. Mas a lei reconhece as barreiras que pessoas com deficiência enfrentam — por isso IPI e IOF são isentos para quem tem visão monocular.
IPI: alíquota de até 7% zerada
IOF: taxa de até 1,5% zerada
Isso pode chegar a até R$ 30 000 de economia no valor final do seu carro!
Mas você precisa agir até dezembro… A isenção vale só até 31/12/2025. Com a reforma tributária, esse direito foi praticamente extinto e não sabemos como os tribunais vão interpretá-lo no futuro. Se deixar para 2026, pode ser tarde demais.
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+90% DE SUCESSO
Veja como a Justiça reconheceu a isenção de IPI para pessoas com visão monocular e assegurou descontos reais de até R$ 30.000
Resumo da Decisão Judicial
3ª Vara Federal – AL
Processo: Mandado de Segurança impetrado por portador de visão monocular contra a Fazenda Nacional
Objeto: Reconhecimento do direito à isenção do IPI na aquisição de veículo 0 km para pessoa com visão monocular.
Fundamento Jurídico:
Lei 8.989/1995, art. 1º, inc. IV – garante isenção de IPI a pessoas com deficiência física.
Lei 14.121/2021, art. 1º, único – equiparou expressamente a visão monocular a deficiência sensorial para todos os efeitos legais, sem restrições tributárias.
Ausência de exigência de registro da deficiência na CNH não afasta a comprovação do direito por meio de laudo médico ou outros documentos hábeis.
Decisão:
Reconheceu-se que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de IPI na compra de veículo automotor.
Declarou-se que a falta de anotação na CNH não impede a fruição do benefício.
Pedido procedente – concedida a isenção de IPI ao autor, sem condenação em honorários ou custas.
Economia comprovada: isenção total do IPI, resultando em até R$ 30.000 de desconto no valor final do veículo.
Resumo da Decisão Judicial – 3ª Vara Federal de Alagoas
Quem pleiteou?
Pessoa com visão monocular, representada pelo advogado Larissa Valéria de Oliveira Nascimento Tavares, contra a Fazenda Nacional.
Base Legal:
Lei 8.989/1995, art. 1º, inc. IV: isenção de IPI para pessoas com deficiência física.
Lei 14.121/2021, art. 1º, único: passou a explicitar a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais (inclusive tributários).
Pontos Principais:
Visão monocular tem direito à isenção de IPI na compra de veículo 0 km, sem qualquer exceção ou ressalva.
Ausência de menção da deficiência na CNH não invalida o benefício, desde que a deficiência seja comprovada por outros meios (laudo médico, relatório clínico etc.).
Decisão:
Ação procedente – concedida a isenção de IPI ao autor, sem condenação em honorários ou custas.
Benefício na prática: até R$ 30.000 de economia no valor final do seu carro 0 km.
Larissa Nascimento Advocacia © Todos os Direitos Reservados